Desburocratização e Auditoria no Fundo Setorial Audiovisual (FSA)



O Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) é um fundo destinado ao desenvolvimento articulado de toda a cadeia produtiva da atividade audiovisual no Brasil. Criado pela Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, e regulamentado pelo Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, o FSA é uma categoria de programação específica do Fundo Nacional de Cultura (FNC).

O Fundo Setorial do Audiovisual possui programas direcionados a todos os segmentos da indústria audiovisual, que se constituem em diversas linhas de ação, inauguradas em 2008 e ampliadas em 2013, ancoradas no Regulamento Geral do PRODAV, aprovado pelo Comitê Gestor do FSA.

Na área de produção e distribuição audiovisual, há linhas de ação destinadas à produção cinematográfica e de conteúdo para televisão, além de uma linha dedicada à comercialização de obras cinematográficas.

A CONDECINE – Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional tem como fato gerador a veiculação, produção, licenciamento e distribuição de obras audiovisuais com finalidade comercial e, a partir da Lei 12.485/11, passou a ser devida pelos prestadores de serviços que se utilizem de meios que possam distribuir conteúdos audiovisuais, tais como as empresas de telecomunicações e operadoras de televisão por assinatura (serviço de acesso condicionado).

O problema

Os recursos que compõem o Fundo Setorial do Audiovisual são oriundos do Orçamento da União e provêm de diversas fontes, principalmente da arrecadação da CONDECINE e de receitas de concessões e permissões, principalmente o FISTEL – Fundo de Fiscalização das Telecomunicações.

Recentemente, uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) identificou 20 riscos ao cumprimento da missão da Agência Nacional de Cinema - Ancine, de desenvolver e regular o setor audiovisual brasileiro em benefício da sociedade. Entre eles está a concentração de recursos de fomento entre poucos beneficiários e tomada de decisões equivocadas ou ineficientes.

Os riscos identificados foram categorizados de três formas: alto, médio e baixo. De acordo com a análise, os riscos que merecem atenção maior e mais imediata da diligência da Ancine, são: demandar tempo excessivo para análise de projetos e processos externos e o tempo excessivo para resolver questões internas.

O que defende a Abott’s!

A Abott’s! defende desburocratização na obtenção de informações e recursos financeiros do Fundo Setorial do Audiovisual a partir da implementação de políticas públicas e formas de acessos mais claras, simples e efetivas. Ao mesmo tempo que, preza pela transparência e eficiência dos procedimentos para a apresentação e análise das prestações de contas de recursos públicos aplicados em projetos audiovisuais, executados por meio de ações de fomento direto e indireto, permitindo a auditoria em tempo real.

É de suma importância trazer a confiança desse ecossistema complexo que envolve Ancine, Ministério da Cultura, Tribunal de Contas da União, fornecedores, produtores, etc.., de forma que todos compartilhem uma única fonte de verdade que será acessada por cada um de acordo com seus privilégios nessa rede.

Ações da Abott’s!

A entidade está trabalhando para a criação de um grupo de trabalho com o intuito de estudar melhores práticas do mercado, assim como tecnologias disruptivas, para sugerir novos modelos de negócios e, também, acompanhar os processos vigentes.
Essa ação visa auxiliar os nossos afiliados desde o planejamento para a requisição de recursos do Fundo Setorial do Audiovisual até à sua eventual prestação de contas. A Ancine debate com o TCU a possibilidade da aplicação da tecnologia Blockchain o registro e a análise de informações e documentos nas prestações de contas. A Abott’s apoia esta iniciativa.